<!DOCTYPE HTML PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.0 Transitional//EN">
<HTML xmlns:o = "urn:schemas-microsoft-com:office:office"><HEAD>
<META content="text/html; charset=utf-8" http-equiv=Content-Type><o:p><SPAN
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<DIV><FONT color=#ff0000 size=6 face=Forte>Carta O Berro<FONT
size=3>....................................................................................<FONT
face=Georgia>repassem</FONT></FONT></FONT></DIV>
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<DIV><BR></DIV><SPAN style="FONT-FAMILY: Verdana; COLOR: #06082c">
<P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal></P>
<P style="MARGIN: 5pt 0cm; mso-layout-grid-align: none" class=MsoNormal><SPAN
style="FONT-FAMILY: Times New Roman; COLOR: #000000; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-fareast-theme-font: minor-latin; mso-fareast-language: EN-US">Estimados
amigos leitores, desejo lembrar o meu texto adiante agora deverá circular entre
os segmentos de DDHH por iniciativa da Comissão de DDHH e das Minorias da Câmara
dos Deputados,a partir de hoje, cuja rede integra mais de 300 entidades
cadastradas.<BR>Estimo que seja do seu aprovo.<BR>Afetuosamente, <BR>Muylaert.
<o:p></o:p></SPAN></P>
<P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal><o:p><SPAN
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<TABLE
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<TBODY>
<TR style="mso-yfti-irow: 0; mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-lastrow: yes">
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<P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt 70.8pt" class=MsoNormal><B
style="mso-bidi-font-weight: normal"><SPAN
style="FONT-FAMILY: Times New Roman">MEMÓRIA VERDADE E MÍDIA: 7 PONTOS
PARA EFLEXÃO<o:p></o:p></SPAN></B></P>
<P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt 70.8pt" class=MsoNormal><B
style="mso-bidi-font-weight: normal"><o:p><SPAN
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<P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal><SPAN
style="FONT-FAMILY: Times New Roman"><SPAN
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</SPAN> <B style="mso-bidi-font-weight: normal">Sérgio
Muylaert*<o:p></o:p></B></SPAN></P>
<P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal><o:p><SPAN
style="FONT-FAMILY: Times New Roman"> </SPAN></o:p></P>
<P style="TEXT-ALIGN: justify; TEXT-INDENT: 35.45pt; MARGIN: 0cm 0cm 0pt"
class=MsoNormal><SPAN style="FONT-FAMILY: Times New Roman">Não será
preciso lembrar a trajetória funesta dos fatos que abalaram a Nação
brasileira quando se completarem os 46 anos neste final de março/abril. O
país assistiu no início daquele ano de 1964, sob a força das armas, a
derrubada de um governo eleito pelo povo e, para a consumação do golpe,
houve o expurgo de políticos, intelectuais, cientistas, professores e
trabalhadores em geral, estudantes, religiosos. Entre episódios conhecidos
e seus prolongamentos existe a obscuridade e o conluio da grande mídia a
aplaudir o movimento de barbárie. O significado deste apoio, emprestado
por grandes órgãos e veículos de comunicação, segundo pesquisadores da
história recente, terá sido substancial e induvidoso, desde que se
postaram nos limites da traição aos interesses nacionais muitas dessas
empresas de jornais e os lobbies das editoras de revistas, movidos por
discutível espírito cívico.</SPAN></P>
<P style="TEXT-ALIGN: justify; TEXT-INDENT: 35.45pt; MARGIN: 0cm 0cm 0pt"
class=MsoNormal><SPAN
style="FONT-FAMILY: Times New Roman"></SPAN> </P>
<P style="TEXT-ALIGN: justify; TEXT-INDENT: 35.45pt; MARGIN: 0cm 0cm 0pt"
class=MsoNormal><SPAN style="FONT-FAMILY: Times New Roman">2- Mas, ao lado
destas questões, os seqüestros de pessoas para aprisionamento no interior
dos prédios públicos e privados e nos demais centros clandestinos de
tortura puderam contar com a permissividade indivisa e a condescendência
nas operações, cujo desfecho veio a ser tragicamente desvendado, debaixo
da invulgar quietude da imprensa em geral. Tudo quanto se sabe, a
violência deliberada e sistemática vitimou inúmeros profissionais, não
apenas do jornalismo. No estado de coisas que se reflete pesadamente ainda
nos dias atuais estes fatos deveriam provocar extrema indignação da
cidadania. Por serem contrárias aos preceitos como são regidos os Direitos
humanos, desde os juízos mais elementares, estas práticas estão sendo
pontualmente colocadas, a partir de então, por iniciativa da OAB, com
expressivo suporte de outras entidades representativas de categorias
profissionais inclusive do IAB, no limiar da urgência para sua
interpretação pelo Judiciário.</SPAN></P>
<P style="TEXT-ALIGN: justify; TEXT-INDENT: 35.45pt; MARGIN: 0cm 0cm 0pt"
class=MsoNormal><SPAN
style="FONT-FAMILY: Times New Roman"></SPAN> </P>
<P style="TEXT-ALIGN: justify; TEXT-INDENT: 35.45pt; MARGIN: 0cm 0cm 0pt"
class=MsoNormal><SPAN style="FONT-FAMILY: Times New Roman">3- Por outro
lado, conforme dispõe o direito vigente, a destituição de qualquer governo
democraticamente eleito, mediante a usurpação do poder político, não se
convalida com o tempo por resultar estritamente de ilegalidade e
implantar-se o regime de força. Sob o manto da exclusiva legalidade
formal, o regime auto-referencial, de 1964, contudo, formulou e impôs a
expedição de atos institucionais e complementares, no equívoco de
assegurar suficiente força normativa. Seriam ordens para vulnerar o
próprio estado liberal cujos preceitos incorporados integram a tradição
cultural jurídica. Tanto mais o compromisso se amplia e se aplica no caso
da República Federativa do Brasil se os Tratados e Convenções de direito
internacional foram por ela subscritos. Deste visor preliminar sobressai
para o direito a memória e a verdade um dos bons motivos de reflexão,
conforme recomendam as mais altas Cortes internacionais, a partir da
necessidade de traduzir antiga regra instituidora do devido processo legal
a assegurar integral proteção dos direitos da pessoa humana.</SPAN></P>
<P style="TEXT-ALIGN: justify; TEXT-INDENT: 35.45pt; MARGIN: 0cm 0cm 0pt"
class=MsoNormal><SPAN
style="FONT-FAMILY: Times New Roman"></SPAN> </P>
<P style="TEXT-ALIGN: justify; TEXT-INDENT: 35.45pt; MARGIN: 0cm 0cm 0pt"
class=MsoNormal><SPAN style="FONT-FAMILY: Times New Roman">4- Atos de
terrorismo de Estado, contudo, resultam crimes de lesa-humanidade e, no
dever fundamental, o Estado brasileiro não se compadece diante dos
delinqüentes por violações praticadas. Da mesma forma se sabe das
prerrogativas para evitar, impedir ou ocultar a apuração da verdade, no
propósito de tornar inimputáveis os mandantes e executores daquelas mesmas
violações de direitos humanos, tendem a constituir crime autônomo, em
tese, sob modalidade de obstrução da justiça. A doutrina ensina e a lei
ordena a reparação a ser conferida em benefício das vítimas da perseguição
política e jamais ela compreende o gesto de conferir auto-anistia aos
praticantes da usurpação. Atribuídas a contumácia dos agentes da causa
pública, em cujas missões oficiais culminaram por vilipendiar o nome e a
imagem nacional perante o mundo, estas ações de serviço se excluem da
possibilidade teórica que as configure sob motivação política, ou, conexa
a esta motivação. Portanto, no que respeita a doutrina do instituto da
anistia política, a ciência se tem orientado com rigor e o momento é
chegado para demonstrar a eficácia da norma jurídica. Isentas de serem
denominadas revanchistas as iniciativas para elucidar a verdade dos fatos
devem prestar-se firmemente de alavanca para o regate da dignidade
nacional, por tratarem de justiça.</SPAN></P>
<P style="TEXT-ALIGN: justify; TEXT-INDENT: 35.45pt; MARGIN: 0cm 0cm 0pt"
class=MsoNormal><SPAN
style="FONT-FAMILY: Times New Roman"></SPAN> </P>
<P style="TEXT-ALIGN: justify; TEXT-INDENT: 35.45pt; MARGIN: 0cm 0cm 0pt"
class=MsoNormal><SPAN style="FONT-FAMILY: Times New Roman">5- Certo tipo
de <I style="mso-bidi-font-style: normal">diversionismo</I> ensaiado entre
as entidades representativas da grande mídia não auxilia a apuração da
verdade sobre os fatos e tenta burlar a atenção para outro mote. A partir
do dia 13/01/2010 surge curioso intento de desacreditar o decreto
Presidencial que aprova o III Programa Nacional de Direitos Humanos nos
seus itens de avanços mais categóricos. A tratativa do poder midiático,
bem adiante do que representa o interesse público, exibe a controvérsia
para beneficiar interesses exclusivamente privados, deste segmento, e não
desperta senão estes interesses aquinhoados. A partir dos novos encontros
de meados de março o tema retoma o clima sensacionalista e oneroso antes
mesmo de acender ao debate com a sobriedade exigida. </SPAN></P>
<P style="TEXT-ALIGN: justify; TEXT-INDENT: 35.45pt; MARGIN: 0cm 0cm 0pt"
class=MsoNormal><o:p><SPAN
style="FONT-FAMILY: Times New Roman"> </SPAN></o:p></P>
<P style="TEXT-ALIGN: justify; TEXT-INDENT: 35.45pt; MARGIN: 0cm 0cm 0pt"
class=MsoNormal><SPAN style="FONT-FAMILY: Times New Roman">6- É intuitiva
a lógica que se sustenta nos valiosos interesses privados e seus
respectivos lucros, não só, para mantê-los intactos, mas, para sonegar,
vulnerar ao extremo o ideário dos direitos humanos e represá-los no
interior das cercas de arame farpado, juntamente com o tema da verdade
histórica que é nuclear. Em afronta ao real conteúdo proposto pelo
referido III PNDH, não obstante o aval e fiador para deplorável e
antidemocrático regime de exceção de 1964 o segmento organizado da grande
mídia reitera os mesmos enunciados em torno do direito de expressão e de
informação. Com o alinhamento de ontem desenhado pretende-se incriminar os
movimentos sociais de hoje e, assim, desacreditar as iniciativas para
construção da memória e da verdade sobre os direitos humanos. Diversamente
dos regimes fechados, em que chefiam os mandarins, a alternativa reinante
e segura que se estima desejável, sob a forma representativa democrática
por excelência, vem no rumo do estado democrático de
direito. </SPAN></P>
<P style="TEXT-ALIGN: justify; TEXT-INDENT: 35.45pt; MARGIN: 0cm 0cm 0pt"
class=MsoNormal><SPAN
style="FONT-FAMILY: Times New Roman"></SPAN> </P>
<P style="TEXT-ALIGN: justify; TEXT-INDENT: 35.45pt; MARGIN: 0cm 0cm 0pt"
class=MsoNormal><SPAN style="FONT-FAMILY: Times New Roman">7- Sem embargo
de reiterar legitimidade plena aos meios de comunicação, quanto ao direito
de manifestação, expressão e informação, há princípios e normas descritos
no artigo 3º da Constituição Federal da República que são de interesse
público porquanto atendem a urgência da efetivação das metas e ações
programáticas e não devem, por isso, ser mitigados sob o risco da perda de
eficácia dessas mesmas metas e ações. Faz-se inadiável solução para os
conflitos sociais em que a razão histórica deve unicamente consultar o
interesse público e, se o papel dos meios de comunicação aponta para o
texto constitucional, cumpre lembrar os artigos 220 a 224, acerca do
aclaramento desta verdade e, portanto, qualquer iniciativa que se
contraponha a tais disposições constitucionais tende a desfigurar os rumos
para o crescimento de uma democracia participativa, conforme se expressa
no termo “controle social” avistado no III PNDH. </SPAN></P>
<P style="TEXT-ALIGN: justify; TEXT-INDENT: 35.45pt; MARGIN: 0cm 0cm 0pt"
class=MsoNormal><B style="mso-bidi-font-weight: normal"><o:p><SPAN
style="FONT-FAMILY: Times New Roman"> </SPAN></o:p></B></P>
<P style="TEXT-ALIGN: justify; TEXT-INDENT: 35.45pt; MARGIN: 0cm 0cm 0pt"
class=MsoNormal><SPAN style="FONT-FAMILY: Times New Roman"><B
style="mso-bidi-font-weight: normal">Sérgio Muylaert</B> – <SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt">Advogado; Membro Efetivo e integrante da Comissão
Permanente de Direito Constitucional do IAB; vice-presidente da Comissão
de Anistia MJ (2004-2008); presidente da Asociación Americana de Juristas
(ala fundadora no DF).</SPAN></SPAN></P></TD></TR></TBODY></TABLE>
<P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal><SPAN
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