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<BODY style="BACKGROUND-COLOR: #fff" bgColor=#ffffff>
<DIV><FONT color=#ff0000 size=7 face=Forte>Carta O Berro<FONT
size=3>.......................................................................................................................</FONT><FONT
size=4 face="Arial Narrow"><STRONG>repassem</STRONG></FONT></FONT></DIV>
<DIV style="FONT: 10pt arial">
<DIV> </DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>----- Original Message ----- </DIV></DIV>
<DIV style="FONT: 10pt arial">
<DIV style="BACKGROUND: #e4e4e4; font-color: black"><B>From:</B> <A
title=alopesfilho@correios.net.br
href="mailto:alopesfilho@correios.net.br">Alfredo Lopes</A> </DIV>
<DIV><B></B> </DIV></DIV>
<DIV><BR></DIV>
<DIV><FONT size=7><STRONG><SMALL><SMALL><SMALL><FONT size=5>LEIAM E VEJAM COMO
AVANÇA A PRÁTICA DA CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS
SOCIAIS!</FONT></SMALL></SMALL></SMALL></STRONG></FONT> </DIV>
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<DIV>Parceria entre CNJ e CNA: um mau sinal </DIV>
<DIV> </DIV>
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<DIV class=content>
<P>Por <I><B><BIG>Jacques Távora Alfonsin</BIG></B><BR></I></P>
<P><I>Jurista e procurador do Estado do Rio Grande do Sul aposentado.</I> </P>
<P>A independência, a autonomia, a imparcialidade, o tratamento igualitário
devido a quem comparece em Juízo, conhecido como isonomia no tratamento das
partes litigantes, são direitos-deveres dos mais lembrados pelo Poder
Judiciário, como garantia do respeito que lhe é devido. </P>
<P>No dia 9 deste fevereiro, um acordo foi assinado pelo presidente do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Gilmar Mendes (o mesmo que preside o Supremo
Tribunal Federal), com a Confederação Nacional de Agricultura (CNA), que
desrespeita, flagrantemente, as obrigações públicas derivadas daqueles
direitos-deveres. </P>
<P>Segundo se pode ler nos sites de entidades ligadas à CNA, o tal acordo
compreende, entre outras coisas, o seguinte: O Observatório das Inseguranças
Jurídicas no Campo faz parte do Núcleo de Pesquisas Estratégicas do Instituto
CNA e será responsável pelo mapeamento das chamadas "ameaças ao direito de
propriedade"<WBR>. As informações, que serão fornecidas pelas federações da
Agricultura nos estados e pelos sindicatos do segmento nos municípios, serão
consolidadas pela CNA e estarão disponíveis aos órgãos do Judiciário e do
Executivo. A idéia é que, a partir dessa rede de informações, o governo e a
sociedade tomem conhecimento das iniciativas que coloquem em risco o
desenvolvimento econômico e social do país, como as invasões de propriedades
públicas e particulares. Os dados compilados pelo Observatório serão divulgados
na página da CNA na internet: <A title=www.canaldoprodutor.com.br
href="http://www.canaldoprodutor.com.br">www.canaldoprodutor<WBR>.com.br</A></P>
<P>A partir de agora, então, ao poder de polícia do Estado, ao Ministério
Público, e ao próprio Poder Judiciário como um todo, soma-se um outro poder,
delegado a uma entidade privada - o de dedurar quantas pessoas ela julga
suspeitas de provocar insegurança. Estabeleceu-<WBR>se uma espécie de "disque
denúncia" à disposição de quem quiser preservar a injustiça social que uma
entidade patronal, historicamente inimiga das/os agricultoras/<WBR>es sem terra
e da reforma agrária, poder fornecer-lhe os dados capazes de montar um novo
panóptico privado que, a seu juízo, criminalize quantas/os a sua idéia estreita,
interesseira e preconceituosa de direito e justiça entenda de criminalizar.</P>
<P>Se tudo parasse por aí, o escândalo já seria muito grave, pelo menos para
quem respeite de forma efetiva (e não apenas formal e aparentemente) os
princípios constitucionais próprios das obrigações públicas acima lembradas. A
situação criada pelo tal acordo, entretanto, é muito pior. A CNA é parte
litigante, diretamente interessada em ações judiciais atualmente tramitando no
Supremo Tribunal Federal, envolvendo interesses públicos relevantes,
relacionados, por exemplo, ao Direito do Trabalho e sindical, ao Direito
Tributário, ao meio-ambiente e a terras indígenas.</P>
<P>Quem acessa o site do Supremo se surpreende com o número de tais ações, que
sobe a centenas, envolvendo interesses difusos, direitos humanos fundamentais de
populações inteiras, valores econômicos significativos. </P>
<P>Será que, mesmo sob tal circunstância, o Presidente do Supremo,
simultaneamente o mesmo do CNJ, poderia assinar o tal acordo com uma parte que
litiga sob sua própria jurisdição? Ficam preservados, depois disso, a
independência, a autonomia, a imparcialidade, o tratamento isonômico das partes,
o próprio dever de moralidade que a Constituição impõe ao Poder Público, no seu
artigo 37?</P>
<P>Sem necessidade de se lembrar o que a Constituição Federal prevê, sobre o CNJ
(art. 103-B, parágrafo 4º, inciso I de modo particular), e a lei Orgânica da
Magistratura, sobre a conduta das/os juizas/es, basta a leitura do Código de
Ética dessas autoridades para que as/os nossas/os próprias/os leitoras/es dêm
resposta a tais perguntas.</P>
<P>Já no primeiro artigo desse Código, prevê-se o seguinte: O exercício da
magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do
Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da
imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do
segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e
pessoal, da dignidade, da honra e do decoro. </P>
<P>Sobre independência, o art. 5º prevê: Impõe-se ao magistrado pautar-se no
desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e
estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe
sejam submetidos.</P>
<P>Sobre imparcialidade, o art. 8º determina: O magistrado imparcial é aquele
que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento,
mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e
evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição
ou preconceito.</P>
<P>À luz do nosso ordenamento jurídico-ético, assim, é impossível afastar-se a
conclusão de que o tal acordo escandaliza de maneira profunda a consciência de
qualquer brasileira/o, especialmente pelo fato de ter sido assinado pela mesma
pessoa que preside o Supremo Tribunal do país. Reconhece ele numa das partes
litigantes perante aquele Tribunal, a portadora de um critério idôneo sobre o
que se possa entender por segurança jurídica, ainda mais envolvendo um direito
como o de propriedade da terra que, por um capítulo inteiro da Constituição
Federal (o que trata da reforma agrária, por exemplo) está sob suspeita de ele
mesmo ser o gerador da maior insegurança e infelicidade do povo pobre do
país..</P>
<P>De que segurança, mesmo, o STF vai tratar a partir de agora, quando a CNA
estiver litigando perante esse Tribunal? Não a pública, aquela que é de
todas/os, é bom que se suspeite e frise, mas sim a das/os suas/seus
associadas/os, já que ela ganhou status de juíza do que seja segurança.</P>
<P>Quando as/s pobres do Brasil reclamam das sentenças judiciais que já partem
do preconceito de elas/es serem criminosas/os não faltam vozes estridentes de
contestação. O acordo do CNJ com a CNA, porém, é uma prova eloqüente da verdade
que embasa aquela queixa.</P>
<P>A própria época em que o tal compromisso foi assinado chama a atenção para o
fato. Há um Plano Nacional de Direitos Humanos recentemente lançado que
questiona, justamente, as repetidas violências das execuções judiciais
infligidas contra multidões de sem-terra e de sem-teto, que sofrem, não raro, a
perda da própria vida nesses embates. O Plano, inspirado em modernas teorias
processuais, oferece alternativa que, se for transformada em lei, certamente vai
diminuir, talvez eliminar essa mortandade vergonhosa, sem ferir o direito de
quem quer que seja.</P>
<P>O compromisso assinado entre os dois Conselhos, então, é sinal de que há uma
clara opção de classe público-privada contrária ao tal Plano, visando empoderar,
exatamente, as forças políticas contrárias à sua implementação. É um acordo,
portanto, manifestamente inconstitucional. Não obstante, foi assinado pelo
presidente do Tribunal brasileiro encarregado, justamente, de dizer o que seja
ou não constitucional.<WBR>..</P>
<P>O país tem suportado uma injustiça social incompatível com um Estado que, em
sua Constituição pelo menos, proclama-se democrático de direito. O CNJ e a CNA
ignoram esse caráter, desprezam o poder soberano e constituinte do povo,
preservam o que há de pior na cultura jurídica classista que predomina na
interpretação das leis, e, em nome da segurança das/os latifundiárias/<WBR>os,
mantém a nossa terra escrava delas/es.</P></DIV><PRE class=moz-signature cols="72">--
Secretaria Geral
Escritório Nacional do MST/RJ
Rua Pedro I, Sl 803, Centro, Rio de Janeiro/RJ
Fone: (21) 2240.8496
==============================================================================================================================
</PRE><BR>
<P></P></DIV><!--~-|**|PrettyHtmlStart|**|-~-->
<DIV style="HEIGHT: 0px; COLOR: #fff">__._,_.___</DIV></DIV></DIV>
<P>
<DIV><FONT size=2></FONT> </DIV>
<DIV style="FONT: 10pt arial">----- Original Message -----
<DIV style="BACKGROUND: #e4e4e4; font-color: black"><B>From:</B> <A
title=fidelisestefan@ig.com.br href="mailto:fidelisestefan@ig.com.br">Fidelis
Estefan Filho</A> </DIV>
<DIV> </DIV></DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>
<P style="TEXT-ALIGN: center" align=center><STRONG><SPAN
style="FONT-FAMILY: 'Palatino Linotype'; FONT-SIZE: 13pt">Corrupção
institucional</SPAN></STRONG><SPAN
style="FONT-FAMILY: 'Palatino Linotype'; FONT-SIZE: 13pt"></SPAN></P>
<P style="TEXT-ALIGN: justify"><SPAN
style="FONT-FAMILY: 'Palatino Linotype'; FONT-SIZE: 12.5pt">No mês de fevereiro,
época em que a vigilância da opinião pública é reduzida e as lideranças
políticas estão praticamente inativas, foi divulgada a celebração de um acordo
que apresenta todas as características do que pode ser denominado corrupção
institucional.</SPAN></P>
<P style="TEXT-ALIGN: justify"><SPAN
style="FONT-FAMILY: 'Palatino Linotype'; FONT-SIZE: 12.5pt">Um dos signatários
do acordo foi o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representado por seu
presidente, ministro Gilmar Mendes, e o outro participante foi a Confederação
Nacional da Agricultura (CNA), representada por sua presidenta, a senadora Kátia
Abreu. Segundo a divulgação feita no site do CNJ, essas instituições "assinaram
acordos para evitar inseguranças jurídicas no campo".</SPAN></P>
<P style="TEXT-ALIGN: justify"><SPAN
style="FONT-FAMILY: 'Palatino Linotype'; FONT-SIZE: 12.5pt">Em primeiro lugar, é
importante assinalar que vem ocorrendo patente e lamentável desvirtuamento dos
objetivos do CNJ, com absoluto e evidente desrespeito das disposições
constitucionais que, definindo o seu âmbito de atuação, o situam no capítulo
intitulado Do Poder Judiciário e ali estabelecem expressa e claramente suas
competências.</SPAN></P>
<P style="TEXT-ALIGN: justify"><SPAN
style="FONT-FAMILY: 'Palatino Linotype'; FONT-SIZE: 12.5pt">A criação do
Conselho Nacional de Justiça, como órgão constitucional de controle do Poder
Judiciário e de colaboração com os tribunais, foi saudada com entusiasmo pelos
que acompanham de perto o desempenho do Judiciário. Esperavase que o CNJ, com
independência e com a autoridade decorrente de sua natureza de órgão
constitucional, forçasse as corregedorias dos tribunais a desempenharem com
eficiência e firmeza suas atribuições, impedindo o prosseguimento de vícios como
o favoritismo e a grande lentidão nos julgamentos, a malversação de recursos e o
nepotismo, assegurando o estrito respeito aos princípios e às normas
constitucionais. Mas o que se tem visto ultimamente é o CNJ atuando como
verdadeiro tribunal de inquisição, interferindo em áreas que não lhe competem e
atuando com deplorável e negativo exibicionismo, incompatível com a prudência e
a sobriedade que devem ser observadas nas atividades de qualquer âmbito do
Judiciário.</SPAN></P>
<P style="TEXT-ALIGN: justify"><SPAN
style="FONT-FAMILY: 'Palatino Linotype'; FONT-SIZE: 12.5pt">Quanto às
competências do CNJ, elas estão enumeradas no artigo 103-B, parágrafo 4°, da
Constituição, em diversos incisos que se referem a alguma forma de ação do CNJ
dentro do Poder Judiciário. A única exceção está no inciso IV, segundo o qual
compete ao CNJ "representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a
administração pública ou de abuso de autoridade". Nenhum daqueles dispositivos,
que enumeram exaustivamente as competências do CNJ, lhe dá a atribuição de agir
como órgão da segurança pública, que deve ser sempre segurança jurídica e para
cuja consecução a Constituição prevê órgãos próprios.</SPAN></P>
<P style="TEXT-ALIGN: justify"><SPAN
style="FONT-FAMILY: 'Palatino Linotype'; FONT-SIZE: 12.5pt">A par desse evidente
desvirtuamento dos objetivos constitucionais do CNJ, é evidentemente antiética e
ilegal a atuação de uma senadora da República, em pleno exercício do mandato,
participando ativamente de atividades goverrnamentais como representante de uma
instituição privada que tem por objetivo a promoção e defesa dos interesses
econômicos de seus associados.</SPAN></P>
<P style="TEXT-ALIGN: justify"><SPAN
style="FONT-FAMILY: 'Palatino Linotype'; FONT-SIZE: 12.5pt">Na realidade, a
senadora Kátia Abreu é lobista notória, usando as prerrogativas do mandato de
senadora para a proteção e o benefício do agronegócio, o que ficou bem
evidenciado quando, em companhia de três senadores, ela saiu de Brasília e foi
ao estado do Pará com o objetivo exclusivo de impedir a continuação dos
trabalhos do Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo que apurava
denúncias da prática da escravidão em unidades do agronegócio situadas naquele
estado. Assim, também, tem sido noticiada com grande ênfase sua intensa
atividade visando impedir a imposição legal de índices razoáveis de
produtividade para as unidades rurais, bem como a proibição do desmatamento
irracional em prejuízo do meio ambiente. E jamais se teve notícia de qualquer
palavra ou iniciativa da nobre senadora condenando o uso do trabalho escravo ou
o desmatamento criminoso. Essa é a personagem que, junto com o ministro Gilmar
Mendes, vai cuidar da segurança jurídica no campo.</SPAN></P>
<P style="TEXT-ALIGN: justify"><SPAN
style="FONT-FAMILY: 'Palatino Linotype'; FONT-SIZE: 12.5pt">Coincidentemente,
nos Estados Unidos acaba de ser feita uma grave denúncia de corrupção,
noticiando-se que um membro da Câmara de Representantes, Billy Tauzin, era
lobista da indústria farmacêutica enquanto exercia o mandato, o que é proibido
pelo Código de Ética do Legislativo. Por causa da denúncia e optando pelo que
lhe traz maior proveito, ele desistiu do mandato para assumir a presidência da
Pharma, instituição privada que comanda o lobby dos laboratórios. Será ética a
acumulação do mandato de senadora com a presidência da Confederação Nacional da
Agricultura ? Ao lado dessa questão, está presente e merece veemente condenação
a corrupção institucional que se configura pela aliança de duas instituições,
para agir contra disposições expressas da Constituição e em prejuízo do povo
brasileiro.</SPAN></P>
<P style="TEXT-ALIGN: justify"><B><I><SPAN
style="FONT-FAMILY: 'Palatino Linotype'; FONT-SIZE: 13pt"><BR></SPAN></I></B><EM><B><SPAN
style="FONT-FAMILY: 'Palatino Linotype'; FONT-SIZE: 11pt">*Dalmo Dallari é
jurista</SPAN></B></EM></P></DIV>
<P>
<HR>
<P></P><BR></BODY></HTML>