<!DOCTYPE HTML PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.0 Transitional//EN">
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<MARQUEE width=322 scrollAmount=20 scrollDelay=200>CARTA O BERRO.
..........repassem.</MARQUEE></FONT></B></P>
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EXTRADIÇÃO INCONSTITUCIONAL</H1>
<P
style="LINE-HEIGHT: 17px; FONT-STYLE: italic; COLOR: rgb(255,51,0); FONT-SIZE: 10px"
class=date>Atualizado em 19 de dezembro de 2009 às 12:26 | Publicado em 19 de
dezembro de 2009 às 12:24</P>
<P
style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px"><STRONG><I>Dalmo
Dallari</I></STRONG><I>*,<SPAN class=Apple-converted-space> </SPAN></I><A
style="COLOR: rgb(102,102,102); TEXT-DECORATION: none"
href="http://jbonline.terra.com.br/pextra/2009/12/17/e17128013.asp"><SPAN
style="COLOR: rgb(255,0,255)"><STRONG><I>no Jornal do
Brasil</I></STRONG></SPAN></A></P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">RIO - No Estado
democrático de direito, como é o Brasil, a Constituição é o conjunto normativo
superior, que rege todos os atos jurídicos que forem praticados por qualquer
autoridade ou qualquer órgão público brasileiro. Isso tem aplicação tanto para
atos que sejam praticados e produzam efeitos no âmbito nacional, quanto os atos
de qualquer natureza praticados num foro internacional ou para produzirem
efeitos além das fronteiras nacionais.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">A Constituição
brasileira é superior aos acordos e tratados que forem celebrados por qualquer
membro do governo brasileiro, pois nenhuma autoridade pode celebrar validamente
um acordo ou assinar um tratado que seja contrário a alguma disposição da
Constituição brasileira.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">É oportuno
lembrar e ressaltar a superioridade da Constituição brasileira, neste momento em
que membros do governo italiano e alguns brasileiros a eles submissos pretendem
que ao decidir sobre o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti o
tratado de extradição assinado pelos governos do Brasil e da Itália prevaleça
sobre a Constituição brasileira.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">Essa tentativa
de fazer prevalecer a vontade do governo italiano sobre a vontade do povo
brasileiro, consagrada na Constituição, já foi externada e repelida várias vezes
e agora tomou novo alento porque o ministro Eros Grau, dando maior precisão ao
voto proferido no julgamento do pedido de extradição de Battisti, esclareceu o
que quis dizer quando falou em decisão discricionária do presidente.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">Externando o
que, para as pessoas bem informadas e de boa-fé, era óbvio, disse agora o
eminente ministro que jamais teve a intenção de afirmar que o presidente da
República poderá decidir arbitrariamente, mas deverá fundar-se na
Constituição.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">Assim, pois, o
ministro Eros Grau não modificou o seu voto, mas apenas explicitou o óbvio: na
decisão sobre o pedido de extradição, que é de sua competência privativa, como
diz a Constituição e foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal, o presidente
da República deverá ter em conta o que determina a Constituição brasileira.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">O exame de
todos os elementos jurídicos envolvidos nas circunstâncias de fato e nos
processos judiciais relativos ao caso Battisti e ao pedido de sua extradição
leva necessariamente à conclusão de que o pedido de extradição não poderá ser
atendido pelo governo brasileiro, devendo, portanto, ser recusado pelo
presidente da República, pela existência de claros obstáculos constitucionais ao
atendimento do pedido.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">Com efeito,
está expresso nos autos do processo em que Cesare Battisti foi condenado na
Itália que ele foi acusado de ter praticado atos que configuram, ao mesmo tempo,
“homicídio e subversão”. Não se diz, no processo, que esses crimes foram
praticados autonomamente, mas, ao contrário disso, afirma-se que os mesmos atos
configuraram os dois crimes.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">Ora, se os atos
foram praticados na Itália e as autoridades italianas os qualificaram como crime
político, a eventual opinião divergente dos tribunais brasileiros não tem força
jurídica para modificar a qualificação dada pela Justiça italiana.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">Deixando de
lado, neste momento, o fato de que jamais se comprovou que Battisti tenha,
efetivamente, cometido qualquer homicídio e que a acusação baseou-se
exclusivamente numa delação premiada, o dado essencial é que as próprias
autoridades italianas afirmam o caráter político das ações de que Battisti foi
acusado, pois subversão é crime político, na Itália e no Brasil.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">Ora, a
Constituição brasileira diz expressamente, no artigo 5º, inciso LII, que “não
será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”. Só
isso já torna inconstitucional a extradição de Cesare Battisti. Outro obstáculo
constitucional intransponível é o fato de que a Constituição brasileira, pelo
mesmo artigo 5º, no inciso XLVII, dispõe que “não haverá pena de caráter
perpétuo”. Ora, o tribunal italiano que julgou Battisti condenou-o à pena de
prisão perpétua.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">Essa decisão
transitou em julgado, e o governo italiano não tem competência jurídica para
alterá-la, para impor uma pena mais branda, como vem sendo sugerido por membros
daquele governo. A Constituição da Itália consagra a separação dos Poderes e
assim como o presidente da República do Brasil está obrigado a obedecer a
Constituição brasileira o mesmo se aplica ao governo da Itália, em relação à
Constituição italiana.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">Em conclusão,
no desempenho de sua atribuição constitucional privativa o presidente Lula
deverá decidir sobre o pedido de extradição de Cesare Battisti. E respeitando as
disposições da Constituição brasileira, como é seu dever, deverá negar o
atendimento do pedido, pela existência de impedimento constitucional.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px"><I>*Dalmo
Dallari é professor e jurista.</I></P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px"><A
href="http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/dallari-extradicao-inconstitucional/">http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/dallari-extradicao-inconstitucional/</A></P></SPAN></FONT></DIV>
<P>
<HR>
<P></P><BR>Nenhum vírus encontrado nessa mensagem recebida.<BR>Verificado por
AVG - www.avgbrasil.com.br <BR>Versão: 8.5.427 / Banco de dados de vírus:
270.14.114/2575 - Data de Lançamento: 12/19/09 08:33:00<BR>
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..........repassem.</MARQUEE></FONT></B></P>
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EXTRADIÇÃO INCONSTITUCIONAL</H1>
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Dallari</I></STRONG><I>*,<SPAN class=Apple-converted-space> </SPAN></I><A
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Brasil</I></STRONG></SPAN></A></P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">RIO - No Estado
democrático de direito, como é o Brasil, a Constituição é o conjunto normativo
superior, que rege todos os atos jurídicos que forem praticados por qualquer
autoridade ou qualquer órgão público brasileiro. Isso tem aplicação tanto para
atos que sejam praticados e produzam efeitos no âmbito nacional, quanto os atos
de qualquer natureza praticados num foro internacional ou para produzirem
efeitos além das fronteiras nacionais.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">A Constituição
brasileira é superior aos acordos e tratados que forem celebrados por qualquer
membro do governo brasileiro, pois nenhuma autoridade pode celebrar validamente
um acordo ou assinar um tratado que seja contrário a alguma disposição da
Constituição brasileira.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">É oportuno
lembrar e ressaltar a superioridade da Constituição brasileira, neste momento em
que membros do governo italiano e alguns brasileiros a eles submissos pretendem
que ao decidir sobre o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti o
tratado de extradição assinado pelos governos do Brasil e da Itália prevaleça
sobre a Constituição brasileira.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">Essa tentativa
de fazer prevalecer a vontade do governo italiano sobre a vontade do povo
brasileiro, consagrada na Constituição, já foi externada e repelida várias vezes
e agora tomou novo alento porque o ministro Eros Grau, dando maior precisão ao
voto proferido no julgamento do pedido de extradição de Battisti, esclareceu o
que quis dizer quando falou em decisão discricionária do presidente.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">Externando o
que, para as pessoas bem informadas e de boa-fé, era óbvio, disse agora o
eminente ministro que jamais teve a intenção de afirmar que o presidente da
República poderá decidir arbitrariamente, mas deverá fundar-se na
Constituição.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">Assim, pois, o
ministro Eros Grau não modificou o seu voto, mas apenas explicitou o óbvio: na
decisão sobre o pedido de extradição, que é de sua competência privativa, como
diz a Constituição e foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal, o presidente
da República deverá ter em conta o que determina a Constituição brasileira.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">O exame de
todos os elementos jurídicos envolvidos nas circunstâncias de fato e nos
processos judiciais relativos ao caso Battisti e ao pedido de sua extradição
leva necessariamente à conclusão de que o pedido de extradição não poderá ser
atendido pelo governo brasileiro, devendo, portanto, ser recusado pelo
presidente da República, pela existência de claros obstáculos constitucionais ao
atendimento do pedido.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">Com efeito,
está expresso nos autos do processo em que Cesare Battisti foi condenado na
Itália que ele foi acusado de ter praticado atos que configuram, ao mesmo tempo,
“homicídio e subversão”. Não se diz, no processo, que esses crimes foram
praticados autonomamente, mas, ao contrário disso, afirma-se que os mesmos atos
configuraram os dois crimes.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">Ora, se os atos
foram praticados na Itália e as autoridades italianas os qualificaram como crime
político, a eventual opinião divergente dos tribunais brasileiros não tem força
jurídica para modificar a qualificação dada pela Justiça italiana.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">Deixando de
lado, neste momento, o fato de que jamais se comprovou que Battisti tenha,
efetivamente, cometido qualquer homicídio e que a acusação baseou-se
exclusivamente numa delação premiada, o dado essencial é que as próprias
autoridades italianas afirmam o caráter político das ações de que Battisti foi
acusado, pois subversão é crime político, na Itália e no Brasil.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">Ora, a
Constituição brasileira diz expressamente, no artigo 5º, inciso LII, que “não
será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”. Só
isso já torna inconstitucional a extradição de Cesare Battisti. Outro obstáculo
constitucional intransponível é o fato de que a Constituição brasileira, pelo
mesmo artigo 5º, no inciso XLVII, dispõe que “não haverá pena de caráter
perpétuo”. Ora, o tribunal italiano que julgou Battisti condenou-o à pena de
prisão perpétua.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">Essa decisão
transitou em julgado, e o governo italiano não tem competência jurídica para
alterá-la, para impor uma pena mais branda, como vem sendo sugerido por membros
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assim como o presidente da República do Brasil está obrigado a obedecer a
Constituição brasileira o mesmo se aplica ao governo da Itália, em relação à
Constituição italiana.</P>
<P style="LINE-HEIGHT: 17px; COLOR: rgb(0,0,0); FONT-SIZE: 13px">Em conclusão,
no desempenho de sua atribuição constitucional privativa o presidente Lula
deverá decidir sobre o pedido de extradição de Cesare Battisti. E respeitando as
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Dallari é professor e jurista.</I></P>
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