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<HTML><HEAD><TITLE>Nova pagina 1</TITLE>
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<P align=left><B><FONT face=forte color=#ff0000 size=6>
<MARQUEE scrollAmount=20 scrollDelay=200 width=322>CARTA O BERRO.
..........repassem.</MARQUEE></FONT></B></P>
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<DIV><FONT face=Arial size=2>(veja mais no <SPAN lang=PT-BR><A
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size=4><STRONG>http://blogdobourdoukan.blogspot.com</STRONG></FONT></A></SPAN></FONT></DIV>
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<TBODY>
<TR>
<TD class=contentheadingman width="100%"><FONT size=5><STRONG>AGU está
juridicamente obrigada a processar militares acusados de
crime</STRONG></FONT> </TD>
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<TBODY>
<TR>
<TD vAlign=top align=left width="70%" colSpan=2><SPAN class=small><FONT
face=Tahoma color=#999999 size=1><FONT color=#000000><STRONG>Escrito por
Gabriel Brito</STRONG></FONT> </FONT></SPAN> </TD></TR>
<TR>
<TD class=createdate vAlign=top colSpan=2>15-Nov-2008 </TD></TR>
<TR>
<TD vAlign=top colSpan=2>
<P></P>
<P><I>Ainda à espera de posições firmes e definitivas do Estado
brasileiro, as discussões em torno da Lei de Anistia e sua respectiva
interpretação ganharam novos ingredientes nos últimos tempos. A AGU
(Advocacia Geral da União), em ato contestado por diversos setores do
judiciário nacional, resolveu assumir a defesa dos militares Carlos
Alberto Brilhante Ustra e Audir Costa Maciel, este último já falecido.
Além disso, é crescente a pressão de parte da sociedade brasileira no
sentido de exigir do governo e do judiciário pareceres sobre a abertura
dos arquivos e da interpretação dos crimes cometidos pelos militares.
</I></P>
<P></P>
<P><I>Para analisar tais questões, o <B>Correio da Cidadania</B> conversou
com o Procurador do estado de São Paulo <B>Damião Trindade</B>, agraciado
em 2008 com o Prêmio Nacional de Direitos Humanos "João Canuto", entregue
pelo Movimento Humanos Direitos. Para sustentar a posição de que os crimes
perpetrados pela ditadura são imprescritíveis, Damião enumera as diversas
convenções às quais, desde 1914 em Haia, o Brasil tem se submetido, o que
por si já impediria o país, nos marcos do direito internacional, de não
julgar tais crimes na condição de lesa-humanidade. </I></P>
<P></P>
<P><I>Quanto à defesa dos militares oferecida pela AGU, Trindade, autor do
livro ‘História Social dos Direitos Humanos’, considera tal caso
"assombroso", pois a "União estaria juridicamente obrigada a ingressar
diretamente com ações contra os agentes criminosos identificados, para
compeli-los a repor ao erário esses valores que, por culpa deles, está
sendo obrigada a desembolsar como indenizações aos sobreviventes e às
famílias dos mortos e desaparecidos". </I></P>
<P></P>
<P><B>Correio da Cidadania: Como você avalia as propostas de revisão da
anistia aos agentes do Estado que cometeram crimes, como a tortura e
execução a sangue frio de presos e resistentes durante a ditadura
militar?</B> </P>
<P></P>
<P><B>Damião Trindade:</B> Não se trata propriamente de rever a anistia
desses agentes criminosos do Estado. Tanto a lei 6.683/1979 (lei da
anistia), como o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988 (que ampliou a anistia) e a
Lei 10.599/02 (que regulamentou esse dispositivo constitucional)
anistiaram apenas crimes políticos, os crimes a eles conexos e crimes
eleitorais. Mas, quando agentes do Estado seqüestravam pessoas,
torturavam-nas no interior de repartições públicas, matavam-nas, muitas
vezes ocultando seus cadáveres, não se trata mais de crimes políticos nem
conexos, e muito menos eleitorais, e sim de crimes de lesa-humanidade,
cometidos à margem da legalidade criada pela própria ditadura, pois nenhum
dos governantes da ditadura jamais emitiu qualquer decreto-lei
"autorizando" torturas, homicídios ou desaparecimentos forçados. Mesmo se
existisse alguma norma com esse conteúdo, seria completamente ilegal à luz
do Direito Internacional Público, ao qual o Brasil se submete. </P>
<P></P>
<P><B>CC: Como o Direito Internacional se aplica nessas situações?</B>
</P>
<P></P>
<P><B>DT:</B> No terreno específico da garantia da vida e da incolumidade
de pessoas presas, o Brasil aderiu aos comandos emanados do direito
internacional já em 1914, quando ratificou a Convenção de Haia sobre o
respeito aos princípios humanitários e às chamadas "leis da humanidade"
durante as guerras, com a obrigatoriedade de preservação da vida e da
integridade de prisioneiros. Depois, em 1945, o Brasil subscreveu carta de
criação da ONU, documento fundado na busca da paz e na defesa dos direitos
fundamentais da pessoa humana – a começar pela vida e pela integridade
física. </P>
<P></P>
<P>Além disso, naquela mesma época o direito internacional engendrava a
figura penal dos "crimes de lesa-humanidade", que foi definida no estatuto
do Tribunal de Nuremberg (confirmado pela ONU em 1946). Logo em seguida,
essa modalidade criminal foi também acolhida pelas Convenções de Genebra
(1949) e pela Convenção contra o Genocídio. Mais tarde, as convenções
contra a tortura e contra desaparecimentos forçados, assim como o Estatuto
de Roma, pelo qual foi criado o Tribunal Penal Internacional, reiteraram
integralmente aqueles conceitos jurídicos desenvolvidos nos pactos
celebrados no imediato pós-Segunda Guerra Mundial. </P>
<P></P>
<P>Todos os documentos que mencionei até agora foram subscritos pelo
Estado brasileiro. Assim, desde 1946, para dizer o mínimo, as figuras dos
crimes de lesa-humanidade já ingressaram no ordenamento jurídico
brasileiro vindas do direito internacional – portanto, já eram normas com
plena eficácia jurídica quando houve o golpe militar de 1964. Parece que
os ditadores "se esqueceram" disso, ou não acreditaram que aqueles
documentos pudessem ser levados a sério. Mas firmou-se por completo o
entendimento nos tribunais internacionais de que torturas, assassinatos e
desaparecimentos forçados de prisioneiros, cometidos por agentes públicos
durante ditaduras, são, sim, crimes de lesa-humanidade. </P>
<P></P>
<P>Por fim, a Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que tal
tipo de crime não é passível de anistia, seja por leis produzidas pelas
próprias ditaduras – a chamada "auto-anistia", como é a nossa lei de 1979
– seja por leis posteriores a elas, pois se considera que tais crimes
afetam não só suas vítimas diretas, mas a própria humanidade em si. Logo,
o perdão ou "esquecimento" não pode, juridicamente, ser operado pela
legislação interna de nenhum país. Esses crimes, conforme a jurisprudência
dos tribunais internacionais, são imprescritíveis, não importa o tempo que
passe. Sua punibilidade penal só se extingue com a morte dos agentes que
os cometeram. </P>
<P></P>
<P><B>CC: O que pensa a respeito de a AGU, Advocacia Geral da União - ou
seja, o Estado brasileiro -, considerar os militares processados por seus
atos no antigo regime como beneficiários da lei de anistia e assumir suas
defesas? Não é uma flagrante contradição dentro de um Estado que, em tese,
repudia e condena tal período da história?</B> </P>
<P></P>
<P><B>DT:</B> Esse caso é espantoso, pois nem se trata de persecução penal
de agentes da ditadura. O Congresso Nacional editou a mencionada lei
10.559/02 que, dentre outras matérias, obrigou o Estado a indenizar as
vítimas ou seus familiares pelos crimes cometidos por agentes públicos
durante a ditadura. Em decorrência, o Estado vem indenizando os
sobreviventes e as famílias dos mortos e desaparecidos, isto é, vem
reconhecendo, nesses casos bem documentados, que o Estado tolerou condutas
criminosas de seus agentes, condutas que estão agora gerando efeitos
financeiros contra o próprio Estado. Esse dinheiro das indenizações saiu e
continua a sair do erário. </P>
<P></P>
<P>A rigor, a União estaria juridicamente obrigada, ela mesma, a ingressar
diretamente com ações contra os agentes criminosos identificados, para
compeli-los a repor ao erário esses valores que, por culpa deles, está
sendo obrigado a desembolsar. Esse tipo de procedimento ocorre todos os
dias na administração pública. Por exemplo: uma ambulância pública bate
num carro particular. O dono do veículo privado demanda indenização do
Estado pelos danos sofridos. Se o acidente ocorreu por culpa do condutor
do veículo oficial – por exemplo, se avançou no cruzamento enquanto o
semáforo estava vermelho –, ele terá de ressarcir as despesas com que o
Estado arcou para reparar os danos tanto da viatura oficial, como do carro
particular. Se não aceitar ressarcir amigavelmente, a administração
pública tem o poder-dever de ajuizar uma ação contra ele para
ressarcir-se. </P>
<P></P>
<P>Isso, repito, acontece todos os dias. Por que o governo federal não
aplicou o mesmo critério no caso das indenizações políticas? Por que a
própria União não processou os agentes da ditadura para que ressarcissem
ao erário as despesas com as indenizações pagas? Pois foi necessário o
Ministério Público Federal tomar tal iniciativa, na defesa do patrimônio
público. O MP federal ajuizou uma ação contra dois ex-comandantes do
DOI-CODI de São Paulo, para responsabilizá-los financeiramente (não
penalmente) por cerca de 60 indenizações pagas pela União relativas a
mortos e desaparecidos naquele centro de horrores durante o período em que
aqueles dois militares o dirigiram. Ou seja: a ação é em defesa do
patrimônio da União. </P>
<P></P>
<P>Os réus são os dois militares, não a União. Chamada a pronunciar-se no
processo, a União, representada por sua Advocacia Geral, deveria ter
endossado a iniciativa do MP. Mas, para assombro e estarrecimento dos
próprios meios jurídicos do país, a AGU defendeu os réus! Colocou-se
contra o próprio interesse patrimonial da União! Mas, como a AGU deve
representar a vontade da União, agora a decisão se desloca para as mãos do
presidente da República. Ele deve dizer com todas as letras à nação qual
deve ser a vontade que a AGU deverá representar em juízo. Com um simples
comunicado interno, ele pode determinar a mudança de posição da AGU. Há
inteira base jurídica e processual para isso. A menos que não queira
fazê-lo, o que seria horrível, uma capitulação política completa! </P>
<P></P>
<P><B>CC: Membros mais destacados do governo já se posicionaram contra tal
posição da AGU. Desta forma, de onde viria a influência para a defesa dos
acusados em questão? Fatos como esse não seriam, ademais, o preço a pagar
em função de não se ter limpado dos quadros do poder – nas áreas política,
administrativa e jurídica – pessoas fortemente ligadas ao regime
antigo?</B> </P>
<P></P>
<P><B>DT:</B> A vacilação governamental até em determinar que a AGU assuma
o pólo da defesa do ressarcimento do erário é algo sério. Não adianta
superestimar fantasmas como "pressão militar", claro que ela ainda deve
existir. Mas, se for esse o caso, até quando o governo eleito para
defender o patrimônio do Estado e a própria democracia postergará o
enfrentamento desse problema? </P>
<P></P>
<P><B>CC: Ao lado da falta de vontade política, por que o Brasil,
signatário de múltiplas convenções que condenam imprescritivelmente os
crimes da ditadura, conforme destacado acima, é vagaroso na solução dessas
antigas feridas, incluindo-se nisso a abertura dos arquivos?</B> </P>
<P></P>
<P><B>DT:</B> Porque falta uma decisiva mobilização social para obrigar os
governantes a honrarem os compromissos internacionalmente assumidos pelo
país e os próprios compromissos que esses governantes assumiram com o povo
de defender a ordem democrática. </P>
<P></P>
<P><B>CC: Por que, ademais, o país apresenta uma dificuldade maior que
seus vizinhos de passado semelhante em ir além das reparações às famílias
afetadas? </B></P>
<P></P>
<P><B>DT: </B>Nos países vizinhos do Cone Sul, a pressão social foi
certamente maior, até porque lá os mortos das ditaduras contaram-se às
dezenas de milhares. E também porque nesses países não se desenvolveu, ao
menos não com a força socialmente anestesiante que ganhou por aqui, um
certo modo de dominação ideológica, historicamente produzido por nossas
classes dominantes, que a grande mídia reproduz sistematicamente, que
mistura hipocrisia, cinismo e covardia, expressando-se em máximas tais
como "é melhor não mexer no passado", "vamos deixar as coisas como estão",
"vamos olhar para o futuro"... </P>
<P></P>
<P>Essa idolatria do medo, essa postura omissa do "não quero me
comprometer", à qual a classe média brasileira tornou-se muito receptiva,
cumpre o papel de amortecer a indignação social. E também não se deve
subestimar que uma fração imensa dessa classe média é politicamente
reacionária mesmo, egoísta e fútil, sem nenhuma sensibilidade em relação
ao drama social, apoiou a ditadura e apoiaria qualquer governo, mesmo
abertamente fascista, que assegurasse a ela condições para continuar
comprando roupas da moda e trocar de carro ano sim, ano não. </P>
<P></P>
<P><B>CC: O momento não pede por uma entrada definitiva, e
consequentemente uma solução, por parte do judiciário brasileiro em
relação a como tratar os crimes cometidos pela ditadura?</B> </P>
<P></P>
<P><B>DT:</B> Temo pela posição que o Supremo Tribunal Federal possa vir a
adotar nesse assunto. A julgar por declarações de seu atual presidente e
de alguns outros integrantes daquela corte, há uma vertente interna que
quer mesmo "colocar uma pedra sobre o passado", o que conduziria o Estado
brasileiro a uma situação de vexame mundial. O Tribunal Interamericano de
Direitos Humanos e a Corte Internacional de Haia certamente condenariam o
país por essa omissão. Isso já aconteceu com os nossos países vizinhos.
Argentina, Chile e Uruguai passaram a julgar mais frequentemente os
homicidas e torturadores de suas ditaduras depois que seus militares
começaram a ser condenados em cortes internacionais. As entidades
brasileiras de Direitos Humanos já estão se preparando para bater às
portas dos tribunais internacionais, caso se confirme a
omissão/cumplicidade do Estado brasileiro em relação aos agentes
criminosos da ditadura. </P>
<P></P>
<P><B>CC: O ministro do Supremo Gilmar Mendes chegou a declarar que também
seriam imprescritíveis os crimes de "terrorismo" político, praticados
pelos opositores do regime, assim como o são os crimes cometidos pelos
agentes de Estado no período. O que você responderia a essa afirmação?</B>
</P>
<P></P>
<P><B>DT: </B>Primeiro, "terrorista" foi a ditadura militar, que derrubou
um presidente eleito, jogou a Constituição na lata do lixo e perpetrou
durante 21 anos crimes bárbaros contra nosso povo. Os agentes da ditadura
foram estupradores de mulheres presas, torturadores de pessoas amarradas
em cadeiras, assassinos que ocultaram os cadáveres de suas vítimas. Beira
o desrespeitoso chamar de "terroristas" os brasileiros e brasileiras que
resistiram ao terror praticado pela ditadura. Isso é posicionamento
exclusivamente ideológico. </P>
<P></P>
<P>Em segundo lugar, os que lutaram contra a ditadura nada têm a temer,
nada a esconder, nada a negar. Não negam sua luta, orgulham-se dela, ao
contrário dos agentes que operavam nas sombras dos centros de tortura e
morte da ditadura e hoje negam covardemente o que fizeram! Não
conseguiriam mesmo assumir sua própria vergonha – imaginem a dor de seus
filhos e netos se descobrirem ou confirmarem que foram gerados por
torturadores, estupradores, homicidas, ocultadores de cadáveres e
escondedores de arquivos! </P>
<P></P>
<P>Em terceiro lugar, os que combateram a ditadura e dela escaparam com
vida já "pagaram" por sua conduta digna, e pagaram duramente, com tortura
e prisão, com ou sem condenações naquelas auditorias militares dos anos de
chumbo. Para que as feridas possam efetivamente se fechar, o país precisa
oferecer aos criminosos da ditadura exatamente o que eles negaram às suas
vítimas: acusações penais justas, isto é, não baseadas em provas
extorquidas sob tortura, com garantia de amplo direito de defesa, o devido
processo legal assegurado e, por fim, sentenças judiciais com direito a
todos os recursos previstos na lei processual. Enquanto isso não
acontecer, estaremos "fazendo de conta" que aqueles crimes também não
aconteceram, o que, além de por si mesmo abominável, é um estímulo imenso,
renovado todos os dias, para que as detenções extrajudiciais, a tortura
dos presos pobres e seu assassinato se reproduzam nos dias de hoje. </P>
<P></P>
<P>A impunidade dos criminosos da ditadura funciona como uma espécie de
"garantia" de impunidade para a violência policial de hoje. Isso já foi
até academicamente demonstrado. Mas essa classe média egoísta e
infantilizada pelo consumismo nem se dá ao trabalho de buscar entender por
que, além dos pobres, também ela própria já começa a ser atingida. </P>
<P></P>
<P><B>CC: As forças armadas, que até hoje não se desculparam por seus atos
de então, ao não renegarem o período em discussão, não se revelam ainda
dominadas por alguns dos mesmos valores e conceitos de então?</B> </P>
<P></P>
<P><B>DT:</B> Enquanto não abrirem todos os arquivos daquele período
vergonhoso, enquanto não localizarem e entregarem as ossadas dos
desaparecidos, enquanto não se desvencilharem completamente, por atos e
palavras, dos laços antigos com a ditadura militar e de todas as suas
simbologias, nossas forças armadas conservarão sobre si a sombra dessa
suspeita. Essa suspeita ficará pairando até sobre as cabeças dos
democratas que devem existir no seu interior. O país precisa saber
definitivamente se suas forças armadas aceitaram tornar-se
incondicionalmente fiéis ao Estado de Direito. </P>
<P></P></TD></TR></TBODY></TABLE></DIV></BODY></HTML>