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<HTML><HEAD><TITLE>Nova pagina 1</TITLE>
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<P align=left><B><FONT face=forte color=#ff0000 size=7>
<MARQUEE scrollAmount=20 scrollDelay=200 width=322>CARTA O BERRO.
..........repassem.</MARQUEE></FONT></B></P>
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<H1 class=documentFirstHeading><FONT size=7>O começo do fim da
impunidade</FONT></H1>
<DIV>
<DIV class=documentByLine>
<DIV class=reviewHistory>Responsabilização civil do coronel da reserva Carlos
Alberto Brilhante Ustra por torturas abre precedente para ações penais .</DIV>
<DIV class=reviewHistory><FONT size=3>
<P>Entrevista . Esse é o entendimento de juristas, como Flávia Piovesan,
professora doutora da Faculdade de Direito da
PUC-SP</P></FONT></DIV></DIV></DIV>
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title=" Responsabilização civil do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra por torturas abre precedente para ações penais "
alt=" Responsabilização civil do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra por torturas abre precedente para ações penais "
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<P></P>
<P class=western><BR></P>
<P class=western align=right><I></I> </P>
<P class=western><BR></P>
<P class=western><I><STRONG>Tatiana Merlino</STRONG></I></P>
<P class=western><I>da Redação</I></P>
<P class=western align=right><B><I>Leia mais:</I></B></P>
<H1 class=documentFirstHeading align=right><IMG alt="" hspace=0
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<H1 class=documentFirstHeading align=right><A
href="http://www3.brasildefato.com.br/v01/agencia/nacional/nacional/justica-paulista-declara-coronel-ustra-torturador"
target=_self><FONT color=#000000>Justiça paulista declara coronel Ustra
torturador</FONT></A></H1>
<P class=western></P>
<P class=western><BR></P>
<P class=western><U>A condenação cível do coronel da reserva Carlos Alberto
Brilhante Ustra por torturas durante a ditadura civil militar (1964-1985) pode
abrir caminho também para a sua responsabilização criminal.</U></P>
<P class=western>Esse é o entendimento de juristas, como Flávia Piovesan,
professora doutora da Faculdade de Direito da PUC-SP. “Esse é um excelente
precedente para abrirmos a agenda de direitos humanos no Brasil, já com muito
atraso”, afirma ela, em entrevista ao <B>Brasil de Fato</B>.</P>
<P class=western>Dia 9, a Justiça paulista expediu sentença em que julga
procedente o pedido de declaração de responsabilidade de Ustra pela tortura dos
ex-presos políticos Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles e Criméia
Schmidt de Almeida, que sofreram abusos no DOI-Codi paulista, nos anos de 1970,
na época sob o comando do coronel.</P>
<P class=western>A decisão foi emitida pelo juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª
Vara Cível de São Paulo, que afastou o argumento dos advogados do coronel
reformado de que o processo não poderia seguir em razão da Lei de Anistia.</P>
<P class=western>Para a professora de direito, o momento é propício para que se
discuta novamente a abrangência da Lei de Anistia, aprovada em 1979, pois ga
tortura não é passível nem de anistia, nem de prescrição. Temos que impedir que
essa agenda seja silenciada. Tudo que possa ser feito para dar visibilidade,
acentuar a polêmica é muito importanteh, defende.</P>
<P class=western><BR></P>
<P class=western><B>Brasil de Fato – Qual a importância da decisão da Justiça de
São Paulo de declarar o coronel reformado Brilhante Ustra responsável por
torturas durante a ditadura?</B></P>
<P class=western><B>Flávia Piovesan </B>– Essa é uma decisão paradigmática,
emblemática. É um trunfo para nossa democracia o reconhecimento das atrocidades
do passado e a menção expressa de que a tortura era uma prática clandestina
ilegal e inadmissível, ainda que nós vivêssemos num Estado de exceção.</P>
<P class=western><BR></P>
<P class=western><B>Pode se dizer que esse é o primeiro passo para o fim da
impunidade dos crimes cometidos por agentes do Estado durante a ditadura
militar?</B></P>
<P class=western>Creio que sim, ainda que nesse caso, a família Teles tenha
entrado com uma ação declaratória, na qual o pedido era o reconhecimento oficial
do Estado de que teriam sido vítimas de tortura pelo aparato estatal e sob o
comando do coronel Ustra. Até então, os precedentes judiciais sobre esse assunto
apontavam para casos envolvendo indenizações contra a União, como a ação da
Clarice Herzog, e tantas outras. Eram demandas judiciais de indenização por
danos morais. Nesse caso, não. Há dois diferenciais: a ação foi proposta contra
um indivíduo específico, o algoz, um agente do Estado, pedindo-se o
reconhecimento oficial da história brasileira. Esse é um excelente precedente
para abrirmos a agenda de direitos humanos no Brasil, já com muito atraso.</P>
<P class=western><BR></P>
<P class=western><B>A decisão abre um precedente para que os torturadores possam
ser julgados penalmente?</B></P>
<P class=western>Sim. Defendo que tortura não é crime político, mas sim um crime
que viola a ordem internacional, de lesa humanidade, ao trazer a perversidade de
um Estado que de responsável por garantir direitos, se converte em assassino e
delinqüente. E, por isso, a tortura, por sua gravidade não é passível nem de
anistia, nem de prescrição. Basta lembrar que a própria Convenção Contra a
Tortura [da qual o Brasil é signatário] prevê que nada pode justificá-la, nem
guerra, nem comoção nacional, instabilidade, nada. Há o direito absoluto a não
ser submetido à tortura. Vários penalistas entendem que esses crimes seriam
prescritos. Eu entendo que não, e que não há como defender uma indiferença ao
passado. Isso não é só um “acerto de contas” com o passado, mas também uma forma
de viabilizar um presente e futuro democráticos.</P>
<P class=western><BR></P>
<P class=western><B>Essa decisão pode pressionar o governo a enfrentar o debate
acerca da Lei de Anistia novamente, que tinha sido trazido à tona pelos
ministros Tarso Genro (Justiça) e Paulo Vannuchi (Direitos Humanos), e logo
depois abafado pelo presidente Lula?</B></P>
<P class=western>Acho que sim. O que nós observamos é que o presidente atual,
Lula, e o anterior, FHC, se manifestaram da mesma maneira em relação ao tema:
“Esse é um assunto muito delicado”. Essa é a expressão usada por ambos. Eu acho
que é porque houve uma acomodação das Forças Armadas na transição democrática.
Não houve uma ruptura com o passado, reformas profundas no campo institucional,
do aparato repressivo, seja da polícia civil, militar, ou das Forças Armadas. O
próprio presidente Lula diz: “Deixa isso para o Judiciário”.</P>
<P class=western>Ou seja, o Legislativo não pauta porque não há consenso, o
Executivo não pauta porque não há consenso. Vide a luta intra-governamental
entre os ministros [Nelson] Jobim (Defesa), Genro e Vannuchi, apaziguada no
“deixa disso” pelo Lula. Eu creio que a única via é jurisdicional, mas é claro
que numa agenda provocada.</P>
<P class=western>Foi isso que se passou nos outros países, como na Argentina.
Lá, houve uma decisão da Corte Suprema Argentina de 2005 que invalidou as leis
de obediência devida e ponto final, que impediam a punição dos crimes praticados
durante a ditadura.</P>
<P class=western>Recentemente, na Argentina, decretou-se a prisão e o fim do
regime domiciliar do ex-ditador [Jorge Rafael] Videla. No Chile e Uruguai houve
cassação de aposentadorias dos que mataram e torturaram durante a ditadura, e
aqui os militares continuam sendo nome de rua, de escolas, praças e muitos ainda
estão em exercício em alta patente. Então, eu acho que o Judiciário tem um papel
muito importante. Mas tem que ser pressionado a partir de provocações.</P>
<P class=western><BR></P>
<P class=western><B>Apesar da importância histórica da sentença, duas semanas
antes da decisão da Justiça paulista de declarar Ustra torturador, uma outra
ação movida contra ele, por tortura e morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino,
foi extinta.</B></P>
<P class=western>Pois é, e era uma ação da mesma natureza, com o mesmo teor.
Mas, no Judiciário, cada cabeça é uma sentença. E felizmente, há boas
cabeças.</P>
<P class=western><BR></P>
<P class=western></P>
<P class=western><B>Então, o que pode ser feito para que se movam tais ações
penais?</B></P>
<P class=western>Uma das medidas é a ação civil que o Ministério Público Federal
propôs recentemente contra Ustra e Audir Maciel [comandantes do Doi-Codi no
período de 1970 a 1976]. Um dos pedidos da ação é: devolvam aos cofres públicos
o que já foi pago no campo indenizatório às vítimas do regime do Doi-Codi.
Também é uma ação relevante. Dentro do MPF há um debate acerca da
responsabilização penal. Os dois procuradores que encabeçam a ação civil, Marlon
Weichert e Eugênia Fávero, atuam no campo civil porque a competência deles é
nessa área. Mas seria maravilhoso se eles pudessem incorporar essa questão num
todo, civil e penal.</P>
<P class=western>Também temos que impedir que essa agenda seja silenciada. Tudo
que possa ser feito para dar visibilidade, acentuar a polêmica é muito
importante, não só para as vítimas, mas para a história do povo brasileiro e
construção da nossa identidade coletiva.</P>
<P class=western><BR></P>
<P class=western><B>Dentro do governo há aqueles que afirmam que a discussão
sobre a Lei de Anistia pode trazer instabilidade. Essa tese, inclusive, é
defendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar
Mendes.</B></P>
<P class=western>Pois é, um dos grandes medos de se abrir essa discussão é que
ela poderia causar uma instabilidade, golpismo. No entanto, a pesquisadora dos
EUA Kathryn Sikking [que esteve recentemente no Brasil] tem um trabalho de
extrema consistência sobre as ditaduras do Cone Sul, em que ela concluiu o
oposto. De acordo com ela, não há esse risco de golpe e comprometimento
institucional, mas sim, o que temos de resultado com a justiça de transição é a
solidez do Estado democrático de direito, uma democracia mais consolidada.</P>
<P class=western><BR></P>
<P class=western>Quem é</P>
<P class=western><B>Flávia Piovesan</B> é professora doutora na Faculdade de
Direito da PUC-SP das disciplinas de Direito Constitucional e de Direitos
Humanos. É professora de Direitos Humanos da pós-graduação na PUC-SP e na
PUC-PR. Mestre e doutora em Direito Constitucional pela PUC-SP. </P></DIV>
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