[Carta O BERRO] Entrevista com Paulo Abrão Pires Junior . presidente da Comissão de Anistia , para a redação do jornal Enfim
Vanderley Caixe
vanderleycaixe em revistaoberro.com.br
Sexta Fevereiro 27 19:45:50 BRT 2009
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CARTA O BERRO. ..........repassem.
redacao at enfim.com.br
Ribeirão Preto, 20 de fevereiro 2009
ENTREVISTA
Abrão Pires Junior
Heranças da ditadura
Presidente da Comissão de Anistia acredita que o ministro da Justiça, Tarso Genro, agiu corretamente no caso de Cesare Battisti
Da redação
O Jornal Enfim entrevistou com exclusividade o presidente da Comissão de Anistia, órgão ligado ao Ministério da Justiça, Paulo Abrão Pires Júnior, durantesua visita a Ribeirão Preto no
dia 13 último.
A Comissão de Anistia foi criada através da Medida Provisória nº 2.151, no dia 28 de agosto de 2001. O principal objetivo da Comissão é, segundo site da própria Comissão, “analisar pedidos
de indenização formulados pelas pessoas que foram impedidas de exercer atividades econômicas por motivação exclusivamente política desde 18 de setembro de 1946 até cinco de
outubro de 1988”. Mas o presidente da Comissão foi mais longe:
“Esse é o ato formal no qual o Estado brasileiro pede desculpas ao perseguido político pelos
erros que cometeu contra ele”, disse Paulo Abrão que ainda comentou, entre outras coisas, a respeito da importância da anistia e sobre o caso do italiano Cesare Battisti.
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia, mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do
Rio de Janeiro, Paulo Abrão que, além de presidir a Comissão, ainda é professor de Direito da Pontifícia Universidade Católicado Rio Grande do Sul.
Enfim - Qual o seu papel dentro da Comissão?
Paulo Abrão Pires Junior- Eu presido a Comissão de Anistia, que é um órgão de assessoria do Ministro da Justiça que é responsável pela análise dos requerimentos relativos aos
perseguidos políticos entre os anos de 1946 a 1988. Atuamos com vista à aplicação da Lei 10.559 (a atual lei de anistia), que estabelece o direito de reparação econômica
para aqueles que foram perseguidos entre 46 e 88. Essa lei extrapola o período de ditadura militar e reconhece - também - a situação de perseguidos políticos em alguns momentos da
nossa democracia.
Enfim - E há casos recentes?
Paulo Abrão - Há casos. Por vezes percebemos situações específicas de perseguidos, perseguições cujos fatos ocorreram antes da ditadura militar. Umcaso claro mesmo é o da Clara
Charf, que é uma perseguida desde 1936. Em outras situações, a Elza Monnerat como exemplo, é uma mulher que vinha sendo perseguida ao longo dos anos por participar dos quadros do
Partido Comunista no Brasil. São situações que não são maioria, mas são situações que por vezes são recorrentes.
Enfim - Dos casos de anistia, o senhor acredita que exista algum caso que ainda não tenha aparecido?
Paulo Abrão - Nós temos no protocolo da comissão 63 mil pedidos. Destes 63 mil pedidos, 38 mil já foram apreciados, dosquais 25 mil foram deferidos, dez mil deles com alguma reparação
econômica, e 13 mil indeferidos. Então nós temos pela frente mais uns 25 mil pedidos que ainda deverão ser apreciados.
Enfim - Quando o senhor fala: “deferidos”, significa necessariamente que houve reparação econômica?
Paulo Abrão - Nem sempre. O deferimento implica na declaração de anistiado político. Esse é o ato formal no qual o Estado brasileiro pede desculpas ao perseguido político pelos erros que
cometeu contra ele. A reparação econômica apenas se dá se houver enquadramento em algumas das 17 situações que a lei prevê para fins de fixação de reparação econômica. Em alguns
casos a Comissão de Anistia declara a pessoa como anistiado político, ou seja, ela reconhece que aquela pessoa foi perseguida política, porém não reconhece que haja algum dano material a
ser ressarcido. Pode ser também um caso onde o perseguido político obteve - em outros momentos - essa reparação por forçado Artigo 8º, pela via judicial ou pela via administrativa.
Enfim - O que é o Artigo 8º?
Paulo Abrão - O Artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é o artigo na constituição que estabelece o direito a reparação econômica para os perseguidos políticos.
Então desde 88 algumas pessoas já ingressaram com ações judiciais e já tiveram as suas reparações. Então quando ela vai até a Comissão de Anistia, ela apenas ratifica a condição de
anistiado político, mas não existe o direito de reparação econômica porque o mesmo já houve. Ou naquelas circunstâncias onde a lei não prevê a possibilidade de reparação econômica, como
nos casos em que o perseguido político já faleceu e que não exista nenhum dependente econômico.
Enfim - No caso do Marighella houve algo parecido?
Paulo Abrão - Esse caso não foi avaliado na minha gestão. Na minha gestão analisamos o caso do Lamarca. Nesse caso, nós concedemos a viúva dele a reparação econômica, fazendo a
progressão dele até o posto de coronel, que é o posto que ele estaria hoje se não tivesse sido obrigado a se afastar das Forças Armadas, tal como ele foi. A justiça brasileira reconheceu que
quando ele saiu do quartel, inclusive dizem que com uma carga de armamentos, ele não tinha outra atitude a tomar diante de um sistema que oprimia. Portanto, ele foi obrigado a se afastar
das Forças em razão de sua ideologia, e a comissão assim o declarou como anistiado político e fixou uma reparação econômica para sua viúva.
Enfim - E quando isso aconteceu?
Paulo Abrão - No dia 13 de junho de 2007.
Enfim - Ela já começou a receber essa reparação?
Paulo Abrão - Já começou. Houve uma ação judicial por parte do Clube Militar contrária a anistia ao Lamarca. Eles na verdade não aceitam a anistia ao Lamarca porque consideram
que ele foi um desertor das Forças Armadas. Nós sustentamos que na verdade ele foi compelido a se afastar e que outra atitude não era esperada dele.
Enfim - E essa ação suspendeu por algum tempo a decisão?
Paulo Abrão - Essa ação suspendeu os efeitos para fins de pagamento do retroativo da indenização, mas manteve o pagamento das prestações mensais.
Enfim - Mas suspendeu apenas até o julgamento?
Paulo Abrão - Apenas até o julgamento do mérito.
Enfim - Existem muitos casos que são considerados “gritantes” de tortura?
Paulo Abrão - São muitos casos de tortura nos processos de anistia. Presos políticos foram torturados, foram submetidos as piores espécies de mecanismos de interrogatório. Tortura não só
física como também psicológica. Existem relatos dramáticos de mães cujos filhos eram presos ou ameaçados, utilizando-se como meio de tortura os próprios filhos; casos de muitas mulheres
que foram torturadas nos porões da ditadura, sem considerar outros métodos que já foram descritos em vários livros, em especial o “Brasil Nunca Mais”.
Enfim - Os torturadores estão por aí. Alguns deles, inclusive, de vez em quando aparecem na mídia se manifestando contra o processo de anistia. O senhor acredita que eles devam ser
esquecidos ou é o caso de uma punição?
Paulo Abrão - Nós defendemos que o Estado brasileiro tem a obrigação de processar esses criminosos. Pois eles são criminosos comuns. São pessoas que a despeito da legalidade do
próprio sistema autoritário, que proibia a prática da tortura como método interrogatório, mesmo assim eles o fizeram. Então estas pessoas não estão enquadradas na lei de anistia de 1979,
pois o que eles cometeram não foram crimes políticos, foram crimes comuns que são qualificados como crimes contra a humanidade. A melhor tradução jurídica - segundo os tratados de
direitos humanos e convenções internacionais que o Brasil é signatário - estabelece que esses crimes contra a humanidade são imprescritíveis e impassíveis de anistia. Portanto nós temos
obrigação perante a sociedade brasileira, como também perante as Organizações Internacionais de Direitos Humanos, de levar adiante a responsabilização desses agentes torturadores.
É isso que essa ação recente que a OAB ingressou no STF questiona para que o supremo agora possa decidir se a lei de 1979 também perdoou os crimes realizados pelos agentes
torturadores, ou se ela não perdoou.
Enfim - Já houve caso de algum torturador pedir anistia?
Paulo Abrão - Não. Não porque a lei de anistia é muito clara, ela é a favor dos perseguidos políticos e não aos perseguidores. Isso é explícito.
Enfim - Com relação aos 25 mil casos que ainda serão apreciados, esse é um procedimento demorado?
Paulo Abrão - Cada processo possui a sua própria velocidade. Depende muito do grau de instrução e da acessibilidade de meios comprobatórios as alegações que estão sendo colocadas.
Então um requerimento que é posto com toda a documentação cabal de que aquele é um caso de perseguição política, ele certamente tramitara com maior velocidade dentro da comissão.
Os casos mais difíceis - onde precisamos buscar os documentos relativos àquilo que está sendo alegado no requerimento, buscando no arquivo nacional entreoutras coisas - possuem
tramitação peculiar dentro da Comissão.
Enfim - Há casos de pedidos completamente sem fundamento?
Paulo Abrão - Já foram 13 mil indeferimentos. Eles podem ser divididos em dois casos: aqueles que mesmo comprovando um tipo de perseguição política, nãoestão enquadrados no
período temporal de 1946 a 1988; mas existem casos onde há litigância de má fé, onde a pessoa até reivindica, mas depois fica comprovado que não houve perseguição política.
Enfim - No caso dos já anistiados, houve algum caso que demorou a ser confirmado?
Paulo Abrão - Existem muitos casos que foram protocolados recentemente porque as pessoas tiveram, somente agora, acesso a documentos que comprovem perseguição política. São
situações específicas onde havia perseguição pelas polícias estaduais, pelos aparatos policiais estaduais. Atualmente alguns arquivos públicos estaduais estão disponibilizando
as documentações e assim os brasileiros têm condições de pegar essa documentação e comprovar que foi perseguido e ingressar com seu pedido junto a Comissão de Anistia.
Enfim - Na época que começou a aparecer na imprensa essa questão da anistia, foi mostrado que o valor necessário para indenizações seria exorbitante, e que isso oneraria a União. Isso
de fato atrapalhou o procedimento da anistia?
Paulo Abrão - A pergunta fundamental que deveria ser feita não é o quanto hoje o Brasil gasta para se reparar os erros que o próprio Estado cometeu contra os brasileiros, mas sim quanto
o Brasil gastou para instituir esse sistema de repressão e aparatos de tortura por 21 anos contra brasileiros e brasileiras que resistiram ao regime autoritário. Qual foi o custo
da ditadura militar? Essa era a pergunta fundamental para aqueles que argumentam através do viés econômico poderem se questionar. Mas tratando especificamente a essa pergunta,
não há dinheiro algum que pague a dor e o sofrimento dos brasileiros que vivenciaram a perseguição política. De fato o nosso legislador optou por uma fórmula que, ao meu
juízo, não era a fórmula mais eqüitativa para tratar esse assunto. Nós temos algumas distorções na legislação que podem nos provocar as seguintes situações: pessoas que tiveram
grau de perseguição muito mais intenso, mas que não tinham vínculo de trabalho (estudantes, entre outros), hoje eles possuem uma reparação econômica menor que aqueles que possuíam
vínculo laboral. Por vezes esses cidadãos - os que trabalhavam, por exemplo - nem sempre são aqueles que eram os mais perseguidos. Podem ter sido perseguidos pontualmente perdendo
o seu trabalho, mas que hoje possui uma indenização maior que aquele outro militante sistemático que não tinha vínculo laboral.
Enfim - Então a lei não é tão democrática.
Paulo Abrão - A lei é imperfeita nesse aspecto de se fixar com justeza às reparações a quem se deve. Mas no estado de direito é preferível aplicar uma legislação de reparação que foi
elaborada em um Congresso democraticamente eleito pelo povo, do que se respeitar leis vigentes sobre um regime autoritário.
Enfim - No Brasil ainda há um grupo de pessoas que gostariam de ver os documentos dos porões da ditadura e de outros momentos de perseguição. O senhor acredita que ainda exista muita
coisa escondida dessa época?
Paulo Abrão - Existem duas fontes documentais que nós precisamos ter acesso, a primeira e mais significativa delas são os documentos dos centros de inteligência da Marinha, do Exército
e da Aeronáutica, que eram os centros onde se promovia a perseguição aos brasileiros resistentes. Esses arquivos nunca foram entregues para o Arquivo Público Nacional alegando-se
que eles foram incinerados. A legislação estabelece que todo e qualquer documento público incinerado deve, por obrigação do agente público, possuir um termo de incineração. Hoje valeria
a pena ir atrás desses termos de incineração para se responsabilizar os administradores que incineraram documentos tão importantes. Mas as forças armadas alegam que os termos de
incineração também foram queimados. Isso é uma alegação oficial já entregue para o poder judiciário brasileiro. Uma segunda gama de documentos muito importantes, ao
qual nós ainda não temos a atenção devida, são documentos que hoje estão junto ao Arquivo de Segurança Nacional dos Estados Unidos. Os Estados Unidos, a pedido da Argentina e do
Chile, disponibilizou - para esses respectivos países - toda a documentação relativa às ditaduras militares desses países. Isso aconteceu ainda dentro do Governo Clinton. E o Brasil ainda não
fez formalmente essa solicitação para os Estados Unidos. A lei de acesso à informação norte-americana permitiria que esses documentos pudessem ser desclassificados e disponibilizados
para a nossa nação.
Enfim - Teria que ser um pedido do presidente?
Paulo Abrão - Seria um pedido formulado por parte de uma autoridade brasileira competente para tanto. No meu ponto de vista, ou o presidente da república deveria pedir ou a ministra-
chefe da Casa Civil, que atualmente é a responsável pelo Arquivo Público Nacional.
Enfim - Aqui em Ribeirão Preto houve muitas perseguições políticas: o caso da Madre Maurina, Áurea Moretti, Vanderley Caixe, entre outros, inclusive do Leopoldo Paulino. O senhor acredita
que aqui na região esses casos de anistia já foram devidamente resolvidos?
Paulo Abrão - Eu não tenho levantamento dos casos pendentes na região, mas acredito que não. A própria Irmã Maurina é uma brasileira que tem direito em pedir anistia política, mas que
ainda não exerceu esse direito. Seria necessário que um grupo de pessoas pudesse ir até ela e sensibilizasse-a quanto à importância de entrar com o requerimento de anistia, mesmo que ela
abra mão da reparação econômica - desde que isso não seja significativo para ela - mas para o Estado brasileiro é importante que o país peça perdão a cada um dos brasileiros que ele
submeteu ao regime de opressão e de perseguição. Então a partir desse exemplo, acredito que ainda temos muitos casos a serem resolvidos, mas eu não tenho especificamente essa
relação.
Enfim - O que o senhor acha do caso Cesare Battisti?
Paulo Abrão - O caso Battisti é uma situação típica de uma perseguição política reconhecida pelo governo italiano nas sentenças judiciais que foram dadas e o Brasil - no exercício
de sua soberania e a luz de nossa legislação, em razão que diz especificamente que é possível conceder refúgio diante de situações de fundado temor de perseguição - ele assim o
concedeu. Essa decisão do ministro da justiça, a meu ver, é uma decisão correta. A nossa melhor tradição é a de dar abrigo a essas pessoas, é uma questão humanitária mesmo no plano
internacional, que padecem de algum perigo nas suas respectivas vidas.
Enfim - Então o Tarso Genro, apesar de tudo o que vemaparecendo, agiu corretamente?
Paulo Abrão - Eu li o parecer do Ministro Tarso Genro que fundamenta a decisão de conceder o refúgio ao Battisti. Eu nunca vi nenhum outro ato administrativo no Brasil com
uma fundamentação tão bem desenvolvida do ponto de vista jurídico e histórico. É por isso que tenho a convicção que, do ponto de vista da nossa ordemjurídica, a decisão é mais que
correta. Agora cabe ao Supremo Tribunal Federal resolver a partir dessas recentes ações que o Estado italiano tem promovido. É inadmissível que nós assistamos passivamente a
manifestações de parlamentares italianos que desqualificam a soberania brasileira e, aonde um deles inclusive, chegou a fazer referência de que, ao juízo dele, o Brasil é um país de
grandes dançarinas e não de grandes juristas. Então isso chega a um grau inadmissível de ofensa aos brasileiros. Eu espero que isso não abale - e tenho certeza que não abalará -
as relações diplomáticas entre os dois países.
“O caso Battisti é uma situação típica de uma perseguição política reconhecida pelo governo italiano nas sentenças judiciais”...
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