[Carta O BERRO] O começo do fim da impunidade entrevista . Esse é o entendimento de juristas, como Flávia Piovesan, professora doutora da Faculdade de Direito da PUC-SP

Vanderley Caixe vanderleycaixe em revistaoberro.com.br
Sábado Outubro 18 15:58:07 BRT 2008


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CARTA O BERRO. ..........repassem.




O começo do fim da impunidade
  
Responsabilização civil do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra por torturas abre precedente para ações penais .
Entrevista . Esse é o entendimento de juristas, como Flávia Piovesan, professora doutora da Faculdade de Direito da PUC-SP

 









Tatiana Merlino

da Redação

Leia mais:


Justiça paulista declara coronel Ustra torturador




A condenação cível do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra por torturas durante a ditadura civil militar (1964-1985) pode abrir caminho também para a sua responsabilização criminal.

Esse é o entendimento de juristas, como Flávia Piovesan, professora doutora da Faculdade de Direito da PUC-SP. “Esse é um excelente precedente para abrirmos a agenda de direitos humanos no Brasil, já com muito atraso”, afirma ela, em entrevista ao Brasil de Fato.

Dia 9, a Justiça paulista expediu sentença em que julga procedente o pedido de declaração de responsabilidade de Ustra pela tortura dos ex-presos políticos Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles e Criméia Schmidt de Almeida, que sofreram abusos no DOI-Codi paulista, nos anos de 1970, na época sob o comando do coronel.

A decisão foi emitida pelo juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, que afastou o argumento dos advogados do coronel reformado de que o processo não poderia seguir em razão da Lei de Anistia.

Para a professora de direito, o momento é propício para que se discuta novamente a abrangência da Lei de Anistia, aprovada em 1979, pois ga tortura não é passível nem de anistia, nem de prescrição. Temos que impedir que essa agenda seja silenciada. Tudo que possa ser feito para dar visibilidade, acentuar a polêmica é muito importanteh, defende.




Brasil de Fato – Qual a importância da decisão da Justiça de São Paulo de declarar o coronel reformado Brilhante Ustra responsável por torturas durante a ditadura?

Flávia Piovesan – Essa é uma decisão paradigmática, emblemática. É um trunfo para nossa democracia o reconhecimento das atrocidades do passado e a menção expressa de que a tortura era uma prática clandestina ilegal e inadmissível, ainda que nós vivêssemos num Estado de exceção.




Pode se dizer que esse é o primeiro passo para o fim da impunidade dos crimes cometidos por agentes do Estado durante a ditadura militar?

Creio que sim, ainda que nesse caso, a família Teles tenha entrado com uma ação declaratória, na qual o pedido era o reconhecimento oficial do Estado de que teriam sido vítimas de tortura pelo aparato estatal e sob o comando do coronel Ustra. Até então, os precedentes judiciais sobre esse assunto apontavam para casos envolvendo indenizações contra a União, como a ação da Clarice Herzog, e tantas outras. Eram demandas judiciais de indenização por danos morais. Nesse caso, não. Há dois diferenciais: a ação foi proposta contra um indivíduo específico, o algoz, um agente do Estado, pedindo-se o reconhecimento oficial da história brasileira. Esse é um excelente precedente para abrirmos a agenda de direitos humanos no Brasil, já com muito atraso.




A decisão abre um precedente para que os torturadores possam ser julgados penalmente?

Sim. Defendo que tortura não é crime político, mas sim um crime que viola a ordem internacional, de lesa humanidade, ao trazer a perversidade de um Estado que de responsável por garantir direitos, se converte em assassino e delinqüente. E, por isso, a tortura, por sua gravidade não é passível nem de anistia, nem de prescrição. Basta lembrar que a própria Convenção Contra a Tortura [da qual o Brasil é signatário] prevê que nada pode justificá-la, nem guerra, nem comoção nacional, instabilidade, nada. Há o direito absoluto a não ser submetido à tortura. Vários penalistas entendem que esses crimes seriam prescritos. Eu entendo que não, e que não há como defender uma indiferença ao passado. Isso não é só um “acerto de contas” com o passado, mas também uma forma de viabilizar um presente e futuro democráticos.




Essa decisão pode pressionar o governo a enfrentar o debate acerca da Lei de Anistia novamente, que tinha sido trazido à tona pelos ministros Tarso Genro (Justiça) e Paulo Vannuchi (Direitos Humanos), e logo depois abafado pelo presidente Lula?

Acho que sim. O que nós observamos é que o presidente atual, Lula, e o anterior, FHC, se manifestaram da mesma maneira em relação ao tema: “Esse é um assunto muito delicado”. Essa é a expressão usada por ambos. Eu acho que é porque houve uma acomodação das Forças Armadas na transição democrática. Não houve uma ruptura com o passado, reformas profundas no campo institucional, do aparato repressivo, seja da polícia civil, militar, ou das Forças Armadas. O próprio presidente Lula diz: “Deixa isso para o Judiciário”.

Ou seja, o Legislativo não pauta porque não há consenso, o Executivo não pauta porque não há consenso. Vide a luta intra-governamental entre os ministros [Nelson] Jobim (Defesa), Genro e Vannuchi, apaziguada no “deixa disso” pelo Lula. Eu creio que a única via é jurisdicional, mas é claro que numa agenda provocada.

Foi isso que se passou nos outros países, como na Argentina. Lá, houve uma decisão da Corte Suprema Argentina de 2005 que invalidou as leis de obediência devida e ponto final, que impediam a punição dos crimes praticados durante a ditadura.

Recentemente, na Argentina, decretou-se a prisão e o fim do regime domiciliar do ex-ditador [Jorge Rafael] Videla. No Chile e Uruguai houve cassação de aposentadorias dos que mataram e torturaram durante a ditadura, e aqui os militares continuam sendo nome de rua, de escolas, praças e muitos ainda estão em exercício em alta patente. Então, eu acho que o Judiciário tem um papel muito importante. Mas tem que ser pressionado a partir de provocações.




Apesar da importância histórica da sentença, duas semanas antes da decisão da Justiça paulista de declarar Ustra torturador, uma outra ação movida contra ele, por tortura e morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino, foi extinta.

Pois é, e era uma ação da mesma natureza, com o mesmo teor. Mas, no Judiciário, cada cabeça é uma sentença. E felizmente, há boas cabeças.





Então, o que pode ser feito para que se movam tais ações penais?

Uma das medidas é a ação civil que o Ministério Público Federal propôs recentemente contra Ustra e Audir Maciel [comandantes do Doi-Codi no período de 1970 a 1976]. Um dos pedidos da ação é: devolvam aos cofres públicos o que já foi pago no campo indenizatório às vítimas do regime do Doi-Codi. Também é uma ação relevante. Dentro do MPF há um debate acerca da responsabilização penal. Os dois procuradores que encabeçam a ação civil, Marlon Weichert e Eugênia Fávero, atuam no campo civil porque a competência deles é nessa área. Mas seria maravilhoso se eles pudessem incorporar essa questão num todo, civil e penal.

Também temos que impedir que essa agenda seja silenciada. Tudo que possa ser feito para dar visibilidade, acentuar a polêmica é muito importante, não só para as vítimas, mas para a história do povo brasileiro e construção da nossa identidade coletiva.




Dentro do governo há aqueles que afirmam que a discussão sobre a Lei de Anistia pode trazer instabilidade. Essa tese, inclusive, é defendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

Pois é, um dos grandes medos de se abrir essa discussão é que ela poderia causar uma instabilidade, golpismo. No entanto, a pesquisadora dos EUA Kathryn Sikking [que esteve recentemente no Brasil] tem um trabalho de extrema consistência sobre as ditaduras do Cone Sul, em que ela concluiu o oposto. De acordo com ela, não há esse risco de golpe e comprometimento institucional, mas sim, o que temos de resultado com a justiça de transição é a solidez do Estado democrático de direito, uma democracia mais consolidada.




Quem é

Flávia Piovesan é professora doutora na Faculdade de Direito da PUC-SP das disciplinas de Direito Constitucional e de Direitos Humanos. É professora de Direitos Humanos da pós-graduação na PUC-SP e na PUC-PR. Mestre e doutora em Direito Constitucional pela PUC-SP. 
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